O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira para ressarcimento de despesas no valor de CR$ 56.000,00 (Cinqüenta e seis mil cruzeiros reais) ao Sr. LUIZ GERALDO BAYERL.
Art. 2º A ajuda financeira de que trata o Art. 1º desta Lei, será para cobrir despesas já contraídas com seu filho Bruno Bayerl, com consulta, medicamentos, fisioterapia e despesas com passagens e combustível, visto que a referida criança foi vítima de lesão periférica do nervo ciático.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2009.15814862.42 - Manutenção de Atividades da Secretaria
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.