LEI Nº 1941, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda financeira para ressarcimento de despesas ao Sr. Luiz Geraldo Bayerl.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira para ressarcimento de despesas no valor de CR$ 56.000,00 (Cinqüenta e seis mil cruzeiros reais) ao Sr. LUIZ GERALDO BAYERL.

 

Art. 2º A ajuda financeira de que trata o Art. 1º desta Lei, será para cobrir despesas já contraídas com seu filho Bruno Bayerl, com consulta, medicamentos, fisioterapia e despesas com passagens e combustível, visto que a referida criança foi vítima de lesão periférica do nervo ciático.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2009.15814862.42 - Manutenção de Atividades da Secretaria

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do Mês de Novembro de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.