LEI Nº 1939, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotações Orçamentárias próprias e por Excesso de Arrecadação apurado até 31 de Dezembro de 1993, até o limite de 60% (Sessenta por cento) sobre o valor fixado no Orçamento  para o exercício de 1993.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto a distribuição do valor que se refere o Art. 1º desta Lei, nas diversas Unidades Orçamentárias, conforme as Atividades, Programa de Trabalho e Elemento de Despesas, constantes da Lei Orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do Mês de Novembro de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.