O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar Especial no valor de CR$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil cruzeiros reais) para pagamento de aquisição de imóvel objeto de desapropriação, destinado à construção do Aeródromo Municipal.
Art. 2º O crédito Suplementar Especial de que trata a presente lei terá a seguinte classificação orçamentária:
10 - Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
16 - Transporte
87 - Transporte Aéreo
523 - Infra-Estrutura Aeroportuário
2010.16875231.055 - Construção de Aeródromo Municipal
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis........................................................ CR$ 1.600.000,00
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
07 - Secretária Municipal de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitária
2007.13754281.019 - Const. Postos de Saúde - Água Limpa, Poção, Perdido, Córrego da Areia e São Gonçalo.
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................................... CR$ 1.600.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.