LEI Nº 1923, DE 17 DE AGOSTO DE 1993

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar Especial no valor de CR$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil cruzeiros reais) para pagamento de aquisição de imóvel objeto de desapropriação, destinado à construção do Aeródromo Municipal.

 

Art. 2º O crédito Suplementar Especial de que trata a presente lei terá a seguinte classificação orçamentária:

 

10 - Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

16 - Transporte

87 - Transporte Aéreo

523 - Infra-Estrutura Aeroportuário

2010.16875231.055 - Construção de Aeródromo Municipal

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis........................................................ CR$ 1.600.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

07 - Secretária Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

2007.13754281.019 - Const. Postos de Saúde - Água Limpa, Poção, Perdido, Córrego da Areia e São Gonçalo.

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................................... CR$ 1.600.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do Mês de Agosto de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.