O CIDADÃO ZENOR
PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da
Lei, em pleno gozo de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo, autorizado a fixar o horário da abertura e fechamento das
atividades do Comércio e Indústria nesta Cidade.
Art. 2º O horário para o
comércio será o seguinte:
Abertura - às 7 horas.
Encerramento - às 18 horas.
Art. 3º Todos os
comerciantes que infligirem a presente Lei, ficam sujeitos as seguintes
penalidades:
Multa prevista em Lei.
Art. 4º A indústria passará
a obedecer ao seguinte horário:
Abertura às 7 horas.
Fechamento às 16 horas.
Art. 5º Revogam-se às
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.