O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos - visando a melhoria no atendimento da população carente do Município de Nova Venécia.
Art. 2º Em face a celebração do Convênio fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de CR$ 1.420.000.000,00 (Hum Bilhão, Quatrocentos Vinte Milhões de Cruzeiros), para suprir necessidades do referido Convênio.
Art. 3º O Credito Suplementar Especial de que trata a presente Lei, terá as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Medica e Sanitária
2007.13754282.054 - Apoio à Sociedade Beneficente São Camilo
3.0.0.0. Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferência Correntes
3.2.3.0- Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.3- Contribuições Correntes................................................ CR$ 1.420.000.000,00
Art. 4º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE.
04 - Agricultura
14 - Produção Vegetal
078 - Mecanização Agrícola
2011.04140781.051 - Aquisição de Maquinas e Equipamentos
4.0. 0.0 - Despesas de Capital
4.1.0. 0 - Investimentos
4.1.2. - Equipamentos e Material Permanente............................... CR$ 1.420.000.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.