LEI Nº 1912, DE 29 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre a celebração de convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo (Hospital São Marcos) e autoriza abertura de credito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos - visando a melhoria no atendimento da população carente do Município de Nova Venécia.

 

Art. 2º Em face a celebração do Convênio fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de CR$ 1.420.000.000,00 (Hum Bilhão, Quatrocentos Vinte Milhões de Cruzeiros), para suprir necessidades do referido Convênio.

 

Art. 3º O Credito Suplementar Especial de que trata a presente Lei, terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Medica e Sanitária

2007.13754282.054 - Apoio à Sociedade Beneficente São Camilo

3.0.0.0. Despesas Correntes

3.2.0.0- Transferência Correntes

3.2.3.0- Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.3- Contribuições Correntes................................................ CR$ 1.420.000.000,00

 

Art. 4º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE.

04 - Agricultura

14 - Produção Vegetal

078 - Mecanização Agrícola

2011.04140781.051 - Aquisição de Maquinas e Equipamentos

4.0. 0.0 - Despesas de Capital

4.1.0. 0 - Investimentos

4.1.2. - Equipamentos e Material Permanente............................... CR$ 1.420.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do Mês de Junho de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.