LEI Nº 1905, DE 14 DE MAIO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Credito Suplementar Especial e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Suplementar Especial no valor dê CR$ 606.146.955,43 (Seis - centos e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros, quarenta e três centavos), para pagamento de saldos devedores de contratos de obras, firmados no exercício de 1992, com as empresas Construtora Colombi Ltda e Imapreci - Indústria de Premoldados de Cimento Ltda., ambas desta Cidade.

 

Art. 2º O Crédito Suplementar Especial de que trata a presente Lei, terá as seguintes classificações orçamentarias:

 

I - 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desportos

228 - Parques Recreativos e Desportivos

2005.08462281.52 - Construção de Quadra Poliesportiva concluída em exercícios anteriores

4.0. 0.0 - Despesas de Capital

4.1.9.0 - Diversos Investimentos

4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores...................................... CR$ 90.019.704,23

Total do Crédito Suplementar Especial........................................... CR$ 606.146.955,43

 

II-10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

16 - Transporte

91 - Transporte Urbano

575 - Vias Urbanas

2010.16915751.53 - Obras de Pavimentação concluídas em exercícios anteriores.

4.0. 0.0 - Despesas de Capital

4.1.9.0 - Diversos Investimentos

4.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores......................................... CR$ 516.127.251,20

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

13 - Saúde e Saneamento

76 - Saneamento

449 - Saneamento Geral

2010.13764491.038 - Construção de Saneamento e Melhoramento

4.0. 0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1. - Obras e Instalações ........................................................ CR$ 606.146.955,43

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, aos 14 dias do Mês de Maio de 1993

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.