O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Suplementar Especial no valor dê CR$ 606.146.955,43 (Seis - centos e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros, quarenta e três centavos), para pagamento de saldos devedores de contratos de obras, firmados no exercício de 1992, com as empresas Construtora Colombi Ltda e Imapreci - Indústria de Premoldados de Cimento Ltda., ambas desta Cidade.
Art. 2º O Crédito Suplementar Especial de que trata a presente Lei, terá as seguintes classificações orçamentarias:
I - 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - Educação e Cultura
46 - Educação Física e Desportos
228 - Parques Recreativos e Desportivos
2005.08462281.52 - Construção de Quadra Poliesportiva concluída em exercícios anteriores
4.0. 0.0 - Despesas de Capital
4.1.9.0 - Diversos Investimentos
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores...................................... CR$ 90.019.704,23
Total do Crédito Suplementar Especial........................................... CR$ 606.146.955,43
II-10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
16 - Transporte
91 - Transporte Urbano
575 - Vias Urbanas
2010.16915751.53 - Obras de Pavimentação concluídas em exercícios anteriores.
4.0. 0.0 - Despesas de Capital
4.1.9.0 - Diversos Investimentos
4.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores......................................... CR$ 516.127.251,20
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
13 - Saúde e Saneamento
76 - Saneamento
449 - Saneamento Geral
2010.13764491.038 - Construção de Saneamento e Melhoramento
4.0. 0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1. - Obras e Instalações ........................................................ CR$ 606.146.955,43
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.