O Cidadão Zenor Pedrosa Rocha, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, em uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proibir a instalação de Circos e Parques de Diversões na Praça e adjacências a Igreja do Bom Fim nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.