LEI Nº 188, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Autoriza o chefe do Poder Executivo a construir estradas durante o exercício do ano de 1959.

 

O Cidadão Zenor Pedrosa Rocha, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, em uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a construir as seguintes estradas: 1° a partir da estrada Córrego da Areia passando pelo Córrego Baiano, Córrego Danta, Córrego da Lagoa até o Córrego do Ouro; 2° a partir da estrada de Nova Venécia a Boa Esperança, na Foz do Córrego do Refrigério, subindo margeando o Córrego Santa Joana até Estrada do Filuca fim do trecho ao Rio do Norte na Lapa; 3° a partir do Patrimônio da Penha no Córrego do Perdido, subindo margeando ao Córrego do Paraíso até a estrada de Nova Venécia a Vila Pavão, no lugar denominado Chapadinha.

 

Art. 2º Para fazer Face às despesas constantes do art. 1° fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispor da verba de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) correndo digo existente no título Obras Novas código 44 1.8.89.1 do orçamento para 1.959.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, em 15 de dezembro de 1958.

 

ZENOR PEDROSA ROCHA

Prefeito Municipal

 

FERNANDO ALVES SANTOS

2º escriturário

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.