O Cidadão Zenor Pedrosa Rocha, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, em uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º No orçamento
da despesa vigente, fica aberto um crédito especial, na importância de Cr$
1.459.280,00 (hum Milhão quatrocentos cinqüenta e nove
mil duzentos oitenta cruzeiros) para pagamentos das obrigações determinadas
pela Câmara Municipal, e abaixo relacionadas:
Ponte do Rio
do Norte 80.000,00
Lei 120 - 19-10-57 Serviço Eleitoral 13.826,00
Lei 137 - 13-2-58 Compra de Trator 870.000,00
Lei 137 - 13-2-58 Operação de Crédito 230.000,00
Lei 134 - 4-2-58 Abertura de Bueiros 15.000,00
Lei 147 - 17-4-58 Pagamentos a Escelsa 100.000,00
Lei 149 - 17-4-58 Auxílio 12.000,00
Lei 153 - 17-4-58 Auxílios 10.000,00
Lei 158 - 13-08-58 Comp. Usina Elétrica Todos os Santos
120.000,00
Lei 171 – 31-10-58 Abertura de Córrego 8.000,00
Total Cr$ 1.459.280,00
Art. 2º Com um
recurso disponível, temos o saldo do caixa do exercício
de 1957, no total de Cr$ 1.627.006,50 (hum Milhão seiscentos e vinte sete
mil, seis cruzeiros e cincoenta centavos).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.