LEI Nº 1858, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DESPESA E ESTIMA A RECEITA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1993, discriminado pelos anexos desta Lei, e que estima a receita em Cr$ 16.424.500.000,00 (dezesseis bilhões, quatrocentos e cinte e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes.................................................................... 9.709.500.000,00

Receitas Tributárias........................................................................... 368.500.000,00

Receitas Patrimoniais.......................................................................... 17.000.000,00

Receitas Industriais............................................................................ 30.000.000,00

Receitas de Serviços........................................................................... 70.000.000,00

Transferências Correntes................................................................. 9.179.000.000,00

Outras Transferências Correntes........................................................... 45.000.000,00

 

Receitas de Capital.................................................................... 6.715.000.000,00

Operações de Crédito.......................................................................... 50.000.000,00

Alienação de Bens.............................................................................. 40.000.000,00

Transferências de Capital................................................................. 2.125.000.000,00

Outras Receitas de Capital.................................................................. 500.000.000,00

Total.......................................................................................... 16.424.500.000,00

 

Art. 3º As despesas serão realizadas na forma dos quadros analíticos dos Anexos I a IX conforme a discriminação seguinte:

 

01 – Câmara Municipal................................................................. Cr$ 870.000.000,00

02 – Gabinete do Prefeito.......................................................... Cr$ 1.600.000.000,00

03 – Secretaria de Administração e Finanças................................. Cr$ 2.100.000.000,00

04 – Secretaria de Educação e Cultura......................................... Cr$ 4.660.000.000,00

05 – Secretaria de Saúde e Ação Social........................................ Cr$ 1.180.000.000,00

06 – Secretaria de Agricultura e meio Ambiente............................... Cr$ 760.000.000,00

07 – Secretaria de obras e Serviços Urbanos................................. Cr$ 3.612.050.000,00

08 – Reserva de Contingências................................................... Cr$ 1.642.450.000,00

Total................................................................................. Cr$ 16.424.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares de 20% (vinte por cento) do total do orçamento, mediante Decreto para reforço de outras dotações, obedecidos as categorias econômicas, conforme o artigo 43, parágrafo 1º e incisos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a correção dos valores propostos nesta Lei, obedecidas as disposições contidas no artigo 5º, incisos I e II da Lei nº 1.844/92, pela variação dos índices do IGPM/FGV.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de dezembro de 1992.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.