O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder calçamento de uma área de 1.222,71 m2, para beneficiar a Cada do Vovô (Agostinho Batista Veloso” e Lions Club de Nova Venécia.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.