LEI Nº 1857, DE 23 DE DEZEMBRo DE 1992

 

AUTORIZA PROCEDER CALÇAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder calçamento de uma área de 1.222,71 m2, para beneficiar a Cada do Vovô (Agostinho Batista Veloso” e Lions Club de Nova Venécia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de dezembro de 1992.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.