LEI Nº 1856, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992

 

CONCEDE RESSARCIMENTO DE DESPESAS À SRA. ANNA FRIGÉRIO DA CRUZ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir parte das despesas no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), em nome de Anna Frigério da Cruz.

 

Art. 2º A despesas constante do artigo 1º desta Lei, foi realizada com a aquisição de urna, transporte do corpo, para sepultamento de Rogério Frigério da Cruz.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de novembro de 1992.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.