O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os pagamentos mensais das contas de água e energia elétrica da Entidade Filantrópica denominada “Casa do Vovô Agostinho Veloso”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.