LEI Nº 1855, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DA CASA DO VOVÔ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os pagamentos mensais das contas de água e energia elétrica da Entidade Filantrópica denominada “Casa do Vovô Agostinho Veloso”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de outubro de 1992.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.