O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um lote de terra situado à Avenida Vitória, nesta cidade Nova Venécia, onde se encontra edificada a casa residencial, pertencente ao Sr. Luiz Mateus Mileri, sendo que o mesmo se encontra cadastrado pelo projeto CIATA sob o nº 194, quadra 30, medindo 495 m2.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.