LEI Nº 1854, DE 04 DE NOVEMBRo DE 1992

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um lote de terra situado à Avenida Vitória, nesta cidade Nova Venécia, onde se encontra edificada a casa residencial, pertencente ao Sr. Luiz Mateus Mileri, sendo que o mesmo se encontra cadastrado pelo projeto CIATA sob o nº 194, quadra 30, medindo 495 m2.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, aos 04 dias do mês de novembro de 1992.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.