LEI Nº 1852, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992

 

AUTORIZA PAGAMENTOS DE ALUGUEL DA CASA RESIDENCIAL DO MAESTRO DA BANDA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar mensalmente o pagamento do aluguel da casa residencial do maestro da banda Municipal “Lira Mateus Toscano”, um valor correspondente em até um salário mínimo e meio.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de outubro de 1992.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.