LEI Nº 185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Autoriza a construção de 15 quilômetros de Estrada de Rodagem, reconstrução de estradas e construção de ponte.

 

O Cidadão Zenor Pedrosa Rocha, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, em uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a reconstruir um trecho de estrada de Rodagem partindo da Barra do Rio Preto, na propriedade do Sr Felipe Abrahão, até o Rio Barra Seca, passando pelo córrego do Tapuio a propriedade do Sr. Guerino Venturini.

 

Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a construir a ponte sobre o Rio Barra Seca no lugar onde terminará a reconstrução referida no art 1º.

 

Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a construir um trecho de Estrada de Rodagem, com a distância mais ou menos de 15 quilômetros, partindo da Estrada referida no art.º 1º a ponte referida no art.º 2º, até encontrar com a Estrada Federal que vem de Linhares em direção ao Rio Barra Seca.

 

Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a lançar mão da verba já existente do orçamento para o exercício do ano de 1959, no título “Estradas e Pontes”.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, em 15 de dezembro de 1958.

 

ZENOR PEDROSA ROCHA

Prefeito Municipal

 

LUSETTE VILLA NOVA

1º escriturário

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.