O Cidadão Zenor Pedrosa Rocha, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, em uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe
do Poder Executivo, autorizado a reconstruir um trecho de estrada de Rodagem
partindo da Barra do Rio Preto, na propriedade do Sr Felipe Abrahão, até o Rio
Barra Seca, passando pelo córrego do Tapuio a propriedade do Sr. Guerino Venturini.
Art. 2º Fica o chefe
do Poder Executivo autorizado a construir a ponte sobre o Rio Barra Seca no
lugar onde terminará a reconstrução referida no art
1º.
Art. 3º Fica o chefe
do Poder Executivo autorizado a construir um trecho de Estrada de Rodagem, com
a distância mais ou menos de 15 quilômetros, partindo da Estrada referida no
art.º 1º a ponte referida no art.º 2º, até encontrar com a Estrada Federal que
vem de Linhares em direção ao Rio Barra Seca.
Art. 4º Fica o chefe
do Poder Executivo, autorizado a lançar mão da verba já existente do orçamento
para o exercício do ano de 1959, no título “Estradas e Pontes”.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.