O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar às Entidades Filantrópicas sediadas nesta cidade, gêneros alimentícios, consistente em:
- Feijão.....................116 kg
- Pó de café...............12 kg
- Pão francês.............143 unidades
- Leite.......................145 litros
- Vagem....................20 kg
- Suco.......................24 caixas
- Margarina................10 kg
- Detergente...............01 caixa
- Arroz......................445 kg
- Farinha...................30 kg
- Cenoura..................20 kg
- Açúcar....................100 kg
- Repolho...................20 kg
- Frango....................40 kg
- Carne de boi 1ª........125 kg
- Carne de boi 2ª........70 kg
- Carne moída............35 kg
- Carne de porco.........20 kg
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.