LEI Nº 1827, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

 

FAZ DOAÇÃO ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO MUNICÍPIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar às Entidades Filantrópicas sediadas nesta cidade, gêneros alimentícios, consistente em:

 

- Feijão.....................116 kg

- Pó de café...............12 kg

- Pão francês.............143 unidades

- Leite.......................145 litros

- Vagem....................20 kg

- Suco.......................24 caixas

- Margarina................10 kg

- Detergente...............01 caixa

- Arroz......................445 kg

- Farinha...................30 kg

- Cenoura..................20 kg

- Açúcar....................100 kg

- Repolho...................20 kg

- Frango....................40 kg

- Carne de boi 1ª........125 kg

- Carne de boi 2ª........70 kg

- Carne moída............35 kg

- Carne de porco.........20 kg

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de dezembro de 1991.

               

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.