LEI Nº 1826, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA REPASSE AO LAR DE ABIGAIL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar ao Lar de Abigail, a importância de Cr$ 892.500,00 (oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º A importância constante do artigo anterior, será destinado ao pagamento dos funcionários daquela instituição filantrópica.

 

Art. 3º A despesa decorrente da presente doação, sairá das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de dezembro de 1991.

               

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.