O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar ao Lar de Abigail, a importância de Cr$ 892.500,00 (oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros).
Art. 2º A importância constante do artigo anterior, será destinado ao pagamento dos funcionários daquela instituição filantrópica.
Art. 3º A despesa decorrente da presente doação, sairá das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.