LEI Nº 1825, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ESCOLA AGRÍCOLA DE CHAPADINHA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar à Escola Agrícola de Chapadinha uma ajuda financeira no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A ajuda financeira de que trata o artigo anterior, será destinada ao pagamento de mão-de-obra de pedreiro na construção de uma casa residencial para os monitores da referida escola.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de dezembro de 1991.

               

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.