O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a aquisição por compra e/ou desapropriação, imóvel urbano, em forma de pavimento, salas ou outras dependências, para fins de instalação de órgãos da administração do Município.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo primeiro desta Lei obedecerão rigorosamente as normas técnicas e legais para suas realizações.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.