O Cidadão Zenor Pedrosa Rocha, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, em uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a conceder ao proprietário do Cine Universal, Sr.
Manoel Calixto Papasanari,
abatimento de 50% no Imposto de diversões pelo prazo de um ano, a partir da
data da inauguração do Cine.
Art. 2º Fica o
proprietário do Cine, na obrigação de conceder aos estudantes do Ginásio Veneciano desta Cidade um abatimento de 50%, sobre o valor
do ingresso, inclusive a todos a todos os estudantes do País que apresentarem
Carteira de Identidade Escolar.
§ único Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.