O Cidadão Zenor Pedrosa Rocha, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, em uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído
na lei orçamentária para o ano de 1959 a construção de uma ponte com vinte
metros (20) de comprimento sobre o Córrego Santa Joana, neste município cuja
importância prevista é de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Fica também
incluído na Lei Orçamentária para o ano de 1959, a importância de Cr$ 25.000,00
(vinte e cinco mil cruzeiros), para construção de dois quilômetros de Estradas
de Rodagem 3,50 mts. de
largura a partir do lugar Córrego da Penha (Duda) atravessando o Santa Joana,
passando pela propriedade de Bergamini, aproveitando uma parte da Estrada do Filuca, seguindo pela Beira Rio até a propriedade do Senhor
Estanislau Zuculoto.
Art. 3º Fica do mesmo
modo incluído no orçamento para 1959, a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta
mil cruzeiros), para ser empregada na re construção da estrada do Filuca Até o Rio do Norte.
Art. 4º A importância
prevista nos artigos 1º, 2º e 3º no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil
cruzeiros) destinada à construção de uma ponte, dois quilômetros de estradas e
reconstrução de 15 quilômetros mais ou menos, constitui um serviço só, isto é
esta estrada começará no Duda e seguirá até o Rio do Norte e fazendo parte do
orçamento para o ano de 1959, será coberta pelas Verba
consignada no orçamento Obras Novas: Construções de estradas e pontes código
44.441.8.1 89.1.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.