LEI Nº 180, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

 

O Cidadão Zenor Pedrosa Rocha, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, em uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a comprar uma polvilhadeira motorizada para os fins de eliminação da saúva.

 

Art. 2º A verba destinada a compra do aparelho é de Cr$ 33.000, 00 (trinta e três mil cruzeiros) valor esse equivalente ao custo desta máquina e que seja incluído no orçamento de 1959 código 241. 8.59.1.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                                                                                         

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, em 18 de novembro de 1958.

 

ZENOR PEDROSA ROCHA

Prefeito Municipal

 

FERNANDO ALVES SANTOS

2º escriturário

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.