O Cidadão Zenor Pedrosa Rocha, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, em uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe
do Poder Executivo, autorizado a comprar uma polvilhadeira
motorizada para os fins de eliminação da saúva.
Art. 2º A verba
destinada a compra do aparelho é de Cr$ 33.000, 00
(trinta e três mil cruzeiros) valor esse equivalente ao custo desta máquina e
que seja incluído no orçamento de 1959 código 241. 8.59.1.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.