O Cidadão Zenor Pedrosa Rocha, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, em uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a construir três
casas para escolas nos lugares: Santa Bárbara, Córrego Grande e Córrego
Central, Distrito da sede.
Art. 2º As despesas correrão pela fé baixar Oriente no orçamento de 1959, código
220.8.33.4 tabela n° 2, na importância de 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).
Art. 3º As escolas serão construídas nos lugares doados aeroporto feitura pelos
proprietários da localidade.
§ único Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.