O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Nova Venécia, relativa ao exercício financeiro de 1992.
Art. 2º A Lei Orçamentária Anual compreenderá os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, de acordo com o Art. nº 111, incisos I e III da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual conterá a discriminação da Receita e Despesas e o programa de trabalho do Município em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Os projetos de atividades constantes do programa de trabalho do Município, detalharão em termos físicos e financeiros as prioridades e metas relacionadas no Anexo I desta Lei.
Art. 5º No projeto da Lei Orçamentária, as Receitas e Despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no mês de julho de 1991.
Parágrafo Único. A Lei Orçamentária:
I – Corrigirá os valores no projeto de Lei segundo a variação de preços ocorrida no período compreendido entre os meses de agosto a novembro de 1991, explicitando os critérios a serem adotados;
II – Estimará os valores da Receita e fixará os valores de despesa de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 1992 ou com outro critério que estabeleça.
Art. 6º Fica estabelecido que as despesas com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo deverão obedecer ao limite estabelecido no Art. nº 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 7º Fica estabelecido que, para elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo, deverá ser observada a mesma política salarial do Poder Executivo.
Art. 8º Os recursos disponíveis do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de Capital, inclusive a amortização de dívida por operação de crédito e vinculações a fundos, após atendidas as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Serviços da Dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional.
Art. 9º Nenhuma obra nova poderá ser iniciada quando sua implementação implicar em prejuízo do cronograma físico-financeiro de projetos em execução, ressalvados aqueles cujos recursos recebidos pelo Município tenham destinação específica.
Art. 10. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas fontes de recursos.
Art. 11. Para a concretização das metas e prioridades nesta Lei o Poder Executivo poderá promover, através de encaminhamento os projetos de Leis específicas, as seguintes alterações na Legislação Tributária Municipal:
I – Atualização do CTM (Código Tributário Municipal);
II – Atualização da planta de valores imobiliários;
III – Atualização de tarifas dos preços Públicos.
Parágrafo Único. Uma vez aprovada as diretrizes previstas neste artigo, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo os respectivos projetos de Lei, esgotando-se o prazo na data estabelecida pela Lei Orgânica Municipal, para a remessa da proposta orçamentária anual à Câmara Municipal.
Art. 12. A Câmara Municipal não enviando no prazo consignado na Lei complementar Federal o Projeto de Lei Orçamentária a sanção, será promulgada como Lei, pelo Prefeito, Projeto originário do executivo, conforme preceitua o artigo 113 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 13. Rejeitado pela Câmara Municipal e Projeto de Lei Orçamentária Anual, prevalecerá para o ano seguinte o orçamento do exercício em curso, aplicando-se-lhe a atualização dos valores, de acordo com o artigo 115 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de julho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
Nº |
ESPECIFICAÇÃO |
METAS |
01 |
Construção do Prédio para funcionamento Câmara Municipal |
01 unidade |
02 |
Criação da Associação das Famílias dos funcionários e S. Mun. |
01 Clube |
03 |
Construção de salas para instalação de atividades administrativas |
05 salas |
04 |
Equipamentos e ou reequipamentos de secretarias municipais |
09 secretarias |
05 |
Construção de creches |
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06 |
Construção de salas para ensino pré-escolas |
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07 |
Equipamentos e ou reequipamentos de creche e jardim de infância |
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08 |
Construção de escolas municipais |
06 unidades |
09 |
Reforma e manutenção das escolas da rede municipal |
03 unidades |
10 |
Reforma e manutenção das salas anexas às escolas municipais |
15 salas |
11 |
Ampliação de escolas municipais |
02 unidades |
12 |
Recuperação/reforma de escolas de rede estadual |
40 unidades |
13 |
Implantação de bibliotecas nas escolas municipais |
03 unidades |
14 |
Implantação de hortas escolares |
02 escolas |
15 |
Atendimento de alunos nas escolas municipais |
1.600 alunos |
16 |
Aquisição de ônibus p/ realização de transporte escolar |
02 unidades |
17 |
Ampliação e reforma de espaços culturais |
02 unidades |
18 |
Construção de posto de saúde |
04 unidades |
19 |
Atendimento de pessoas nas unidades sanitárias |
Pessoas |
20 |
Aquisição de ambulância |
05 unidades |
21 |
Construção e melhoramento de saneamento básico |
3.000 metros |
22 |
Coleta de lixo, entulhos e restos de construção |
m³ |
23 |
Varrição de ruas e logradouros |
421 ruas |
24 |
Formação de hortas comunitárias |
02 unidades |
25 |
Implantação de mini-cooperativas comunitárias |
03 unidades |
26 |
Construção de área de lazer para crianças |
01 unidade |
27 |
Construção de centro de atendimento ao menor |
01 unidade |
28 |
Aquisição de maquinários |
08 unidades |
29 |
Conservação de estradas municipais |
3.800 km |
30 |
Abertura de estradas municipais |
30 km |
31 |
Melhorias em estradas municipais |
1.480 km |
32 |
Construção de pontes, bueiros e pontilhões |
20 unidades |
33 |
Conservação de vias urbanas |
100.000 m² |
34 |
Pavimentação de vias urbanas |
35.000 m² |
35 |
Conservação de rede de iluminação pública |
20 pontos |
36 |
Ampliação de rede de iluminação pública |
100 pontos |
37 |
Expansão da rede de telefonia rural |
01 posto |
38 |
Construção do terminal de passageiros de Vila Pavão |
01 unidade |
39 |
Construção de núcleos habitacionais com 192 casas |
01 unidade |
40 |
Manutenção das atividades das secretarias, Departamentos e Áreas desta Municipalidade |
Todas |
41 |
Prédio da SEMEC e merenda escolar (construção) |
01 unidade |
42 |
Ampliação da EPC Stanislaw Zucolotto |
01 unidade |
43 |
Construção da Casa da Cultura |
01 unidade |
44 |
Ampliação e reforma da EPSG “Veneciano” |
01 unidade |
45 |
Reforma geral da quadra de esporte e cobertura |
01 unidade |
46 |
Reforma e ampliação da Biblioteca Municipal |
01 unidade |
47 |
Reforma e ampliação da Lira Municipal |
01 unidade |
48 |
Muro no Jardim de Infância Bairro Santa Luzia |
01 unidade |
49 |
Infra Estrutura de 20 campos no interior e sede |
20 campos |
50 |
Construção e recuperação de quadras poliesportivas |
06 quadras |
51 |
Construção de quadras de esporte de Santa Rosa Cachoeirinha |
01 unidade |
52 |
Construção de posto telefônico em Santa Rosa Cachoeirinha |
01 unidade |
53 |
Construção de posto telefônico do Patrimônio da Areia |
01 unidade |
54 |
Criação e estruturação da Secretaria de Esporte e Lazer |
01 unidade |
55 |
Reabertura de estrada municipal |
300 km |
56 |
Conclusão do muro da estrada Rua Colatina |
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57 |
Conclusão do muro do Cemitério Bonfim |
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58 |
Melhoramento da Praça São Marcos |
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59 |
Auxílio e subvenção ao MEPES |
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60 |
Auxílio e subvenção ao CIER |
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61 |
Auxílio e subvenção à APAE |
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62 |
Auxílio e subvenção ao Lar de Abigail |
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63 |
Auxílio e subvenção à Casa do Vovô |
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64 |
Calçamento de ruas em Vila Pavão |
2.000 m/l |
65 |
Ampliação do Posto de Saúde Vila Pavão |
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66 |
Construção da galeria na Rua Desembargador S. Neces e Rua “A” |
500 mts |
67 |
Construção de espaço em Vila Pavão |
500 mts |
68 |
Construção de quadra de esporte poliesportiva, cobertura e iluminação |
01 unidade |
69 |
Construção de praça no Centro junto à Rua “A” em Vila Pavão |
01 unidade |
70 |
Construção do muro do Cemitério de São Gonçalo |
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71 |
Construção de posto telefônico em Todos os Santos |
01 unidade |
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de julho de 1991.