O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1991, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em Cr$ 702.549.755,00 (setecentos e dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º A receita será realiza mediante arrecadação de tributos na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
Cr$ 526.927.644,00 |
Receitas Tributárias |
Cr$ 47.467.525,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 18.236.125,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 60.000,00 |
Receita de Transferências Correntes |
Cr$ 454.609.860,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 6.554.134,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
Cr$ 175.622.111,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ 1.940.000,00 |
Alienação de Bens |
Cr$ 156.300,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 173.182.746,00 |
Outras Receitas de Capital |
Cr$ 343.065,00 |
TOTAL |
Cr$ 702.549.755,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexo I a IX, conforme discriminação seguinte:
01 - Câmara Municipal...................................................................6,00% |
Cr$ 42.152.985,00 |
02 - Gabinete do Prefeito................................................................4,54% |
Cr$ 31.895.758,00 |
03 - Assessoria Técnica..................................................................3,17% |
Cr$ 22.270.827,00 |
04 - Secretaria Municipal de Administração......................................13,06% |
Cr$ 91.753.000,00 |
05 - Secretaria Municipal de Finanças...............................................6,53% |
Cr$ 45.876.500,00 |
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura...............................29,00% |
Cr$
203.739.429,00 |
07 - Secretaria Municipal de Saúde..................................................9,33% |
Cr$
65.547.892,00 |
08 - Secretaria Municipal de Assistência Social..................................9,00% |
Cr$
63.229.477,00 |
09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.....................14,37% |
Cr$
100.956.400,00 |
10 - Secretaria Municipal de Agricultura...........................................5,00% |
Cr$
35.127.487,00 |
TOTAL |
Cr$
702.549.755,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada para o exercício, assim como aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verificar em Dotações Orçamentárias para reforço de outras verbas, obedecidas as categorias econômicas, conforme artigo 43 e §§ e incisos da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, até o limite acima mencionado.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1991.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.