LEI Nº 1770, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

 

CONCEDE ANUALMENTE ABONO DE NATAL, CORRESPONDENTE AO 13º SALÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DESTA MUNICIPALIDADE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anualmente, gratificação como abono de Natal correspondente ao 13º Salário aos funcionários Ativos, Inativos e Pensionistas, com base em seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. O abono será pago proporcionalmente ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 (hum doze avos) dos salários dos meses de trabalho durante o ano.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas a que se refere o artigo 1º da presente Lei, serão os contidos em Dotações Orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de dezembro de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de dezembro de 1990.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.