O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anualmente, gratificação como abono de Natal correspondente ao 13º Salário aos funcionários Ativos, Inativos e Pensionistas, com base em seus vencimentos.
Parágrafo Único. O abono será pago proporcionalmente ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 (hum doze avos) dos salários dos meses de trabalho durante o ano.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas a que se refere o artigo 1º da presente Lei, serão os contidos em Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de dezembro de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.