LEI Nº 1768, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE NUMERÁRIO À UFES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para dar início a obra de construção do Projeto de interiorização da Universidade Federal do Espírito Santo, para implantação do curso de Educação Física em Nova Venécia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de dezembro de 1990.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.