O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado aos servidores Públicos Municipais, alusivo ao mês de outubro de 1990, um abono de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), inclusive inativos e pensionistas, exceto os regidos pelo Estatuto do Magistério Público Municipal.
Art. 2º O abono de que trata o artigo 1º desta Lei, não será incorporado aos salários a qualquer título.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 1990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.