LEI Nº 1765, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1990

 

CONCEDE RESSARCIMENTO DE DESPESA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ressarcir o valor de Cr$ 31.656,00 (trinta e um mil, seiscentos e cinqüenta e seis cruzeiros) a Niceia Carpaneto de Morais, residente nesta Cidade.

 

Art. 2º O ressarcimento de que trata o art. 1º da presente Lei, servirá para cobrir despesas médico-hospitalares, em razão de acidente automobilístico, ocorrido em 29 de setembro de 1990.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de novembro de 1990.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.