O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ressarcir o valor de Cr$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) a Gilcimar Belmontes Checon, residente nesta cidade.
Art. 2º A despesa constante do artigo anterior, destina-se a ressarcir despesa de exame de Tomografia Computadorizada da Coluna Cervical, Punção e RX, em razão de acidente automobilístico.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.