LEI Nº 1762, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990

 

CONCEDE AJUDA FINANCEIRA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira, no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Srª Edir Gaspar Felisberto, para a sua filha Cláudia Rosana Felisberto, participar da Maratona Escolar/90, dia 15 de Outubro/1990, em Florianópolis (SC).

 

Art. 2º A ajuda financeira constante do artigo 1º desta Lei, é para custear despesas com a menor Cláudia Rosana, onde participará a nível Regional da Maratona Escolar/90, promovida pela Bloch Editora-SEDU, sobre a vida e obra de Graciliano Ramos, pela qual a mesma foi agraciada com o 1º lugar em Nova Venécia.

 

Art. 3º As despesas com a presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de outubro de 1990.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.