O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCZ$ 53.600.000,00 (cinquenta e três milhões e seiscentos mil cruzados novos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
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   Receitas Correntes  | 
  
   NCZ$ 52.188.950,00  | 
 
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   Receitas Tributárias  | 
  
   NCZ$ 914.400,00  | 
 
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   Receitas Patrimonial  | 
  
   NCZ$ 714.700,00  | 
 
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   Receitas Industrial  | 
  
   NCZ$ 3.000,00  | 
 
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   Receitas de Transferências Correntes  | 
  
   NCZ$ 50.251.650,00  | 
 
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   Receitas Diversas  | 
  
   NCZ$ 305.200,00  | 
 
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   Receitas de Capital  | 
  
   NCZ$ 1.411.050,00  | 
 
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   Operações de Crédito  | 
  
   NCZ$ 560.000,00  | 
 
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   Alienação de Bens  | 
  
   NCZ$ 34.800,00  | 
 
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   Transferências de Capital  | 
  
   NCZ$ 712.000,00  | 
 
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   Outras Receitas de Capital  | 
  
   NCZ$ 103.500,00  | 
 
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   Total  | 
  
   NCZ$ 53.600.000,00  | 
 
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos I a IX, conforme discriminação seguinte:
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   Câmara Municipal  | 
  
   NCZ$ 4.478.000,00  | 
  
   8,35%  | 
 
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   Gabinete do Prefeito  | 
  
   NCZ$ 6.00.000,00  | 
  
   11,19%  | 
 
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   Assessoria Técnica  | 
  
   NCZ$ 1.700.000,00  | 
  
   3,17%  | 
 
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   Sec. Municipal de Administração  | 
  
   NCZ$ 7.000.000,00  | 
  
   3,06%  | 
 
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   Sec. Municipal de Finanças  | 
  
   NCZ$ 3.500.000,00  | 
  
   6,53%  | 
 
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   Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos  | 
  
   NCZ$ 7.700.000,00  | 
  
   14,37%  | 
 
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   Sec. Municipal de Saúde  | 
  
   NCZ$ 5.000.000,00  | 
  
   9,33%  | 
 
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   Sec. Municipal de Assistência Social  | 
  
   NCZ$ 4.822.000,00  | 
  
   9%  | 
 
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   Sec. Municipal de Educação e Cultura  | 
  
   NCZ$ 13.400.000,00  | 
  
   25%  | 
 
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   Total  | 
  
   NCZ$ 53.600.000,00  | 
  
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de Despesas fixada para o exercício, assim como de aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto a economia que se verificar em dotações orçamentárias para reforço de outras verbas, obedecidos as categorias econômicas, conforme Artigo 43 e §§ e incisos de Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares por Decreto, até o limite do excesso de arrecadação, apurados no próprio exercício financeiro.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (cinte por cento), do total da Receita Estimada.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.