O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento de propriedade de Octávio Ayres Farias, situado no Bairro Filomena, na Cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, com área total de 122.378 M2 (cento e vinte e dois mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados) e área destinada a ruas, praças e reservas para fins públicos, de 40.670 M2 (quarenta mil seiscentos e setenta metros quadrados) com 284 (duzentos e oitenta e quatro) lotes, em 21 (vinte e uma) quadra, numeradas sob os números 7,7A, 21A, 22, 22A, 23A, 24A, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38;
Art. 2º O loteamento aprovado pelo artigo 1º, desta Lei, é complementar ao loteamento situado ao Bairro Filomena, já devidamente aprovado pelo Poder Executivo Municipal;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.