LEI Nº 1695, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Concede Abono a Servidores Públicos Municipais

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Aos funcionários Públicos municipais e empregados públicos municipais, é concedido um abono único de NCZ$ 500,00 (Quinhentos cruzados novos), no mês de dezembro de 1989, exceto aos Servidores conveniados com a “SEDU”;

 

Art. 2º O abono único de que trata o artigo 1º, desta Lei, abrange aos inativos e pensionistas;

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de Dezembro de 1989.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.