O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Aos funcionários Públicos municipais e empregados públicos municipais, é concedido um abono único de NCZ$ 500,00 (Quinhentos cruzados novos), no mês de dezembro de 1989, exceto aos Servidores conveniados com a “SEDU”;
Art. 2º O abono único de que trata o artigo 1º, desta Lei, abrange aos inativos e pensionistas;
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.