O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a isentar do Imposto Sobre Serviços – ISS, a Firma CRECARÉ – Armazéns Gerais Ltda., com o CGC/MF: 31.747.769/0001-00.
Art. 2º Que a isenção que se refere o Art. 1º desta Lei, será pelo período de cinco anos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.