LEI Nº 1593, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988

 

QUE ISENTA A FIRMA CRECARÉ – ARMAZÉNS GERIAS LTDA., DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS, PELO PERÍODO DE CINCO ANOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a isentar do Imposto Sobre Serviços – ISS, a Firma CRECARÉ – Armazéns Gerais Ltda., com o CGC/MF: 31.747.769/0001-00.

 

Art. 2º Que a isenção que se refere o Art. 1º desta Lei, será pelo período de cinco anos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de dezembro de 1988.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.