LEI Nº 1592, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988

 

QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO MEPES – MOVIMENTO EDUCACIONAL E PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO, UMA ÁREA DE TERRA, MEDINDO 607,64 M2.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao MEPES – Movimento Educacional e Promocional do Espírito Santo, uma área de terras, medindo 607,64 (seiscentos e sete metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), localizada entre as ruas Miguel Salvador, Projetada e São Vicente de Paula, no Bairro Municipal I, nesta cidade, de propriedade dessa municipalidade.

 

Art. 2º A área de terras a que se refere o Art. 1º desta Lei, será para a implantação da Sede Regional Norte do MEPES - Movimento Educacional e Promocional do Espírito Santo.

 

 Parágrafo Único. O donatário fica obrigado a proceder a implantação constante do caput deste Artigo, que deverá ser iniciada no prazo de 01 ano e concluída no prazo de 02 anos, sob pena de tornar sem efeito a doação, revertendo-se ao patrimônio da municipalidade, imóvel doado e as edificações nele já encravadas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de dezembro de 1988.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.