O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao MEPES – Movimento Educacional e Promocional do Espírito Santo, uma área de terras, medindo 607,64 (seiscentos e sete metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), localizada entre as ruas Miguel Salvador, Projetada e São Vicente de Paula, no Bairro Municipal I, nesta cidade, de propriedade dessa municipalidade.
Art. 2º A área de terras a que se refere o Art. 1º desta Lei, será para a implantação da Sede Regional Norte do MEPES - Movimento Educacional e Promocional do Espírito Santo.
Parágrafo Único. O donatário fica obrigado a proceder a implantação constante do caput deste Artigo, que deverá ser iniciada no prazo de 01 ano e concluída no prazo de 02 anos, sob pena de tornar sem efeito a doação, revertendo-se ao patrimônio da municipalidade, imóvel doado e as edificações nele já encravadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.