O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados) à Srtª Maria Izabel Bayerl.
Art. 2º A ajuda financeira constante no Art. 1º desta Lei, será para custear despesas hospitalares, ou seja, exame denominado tomografia computadorizada do crâneo, de seu filho Igor Alexandre Bayerl.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.