LEI Nº 1591, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988

 

QUE CONCEDE AJUDA FINANCEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados) à Srtª Maria Izabel Bayerl.

 

Art. 2º A ajuda financeira constante no Art. 1º desta Lei, será para custear despesas hospitalares, ou seja, exame denominado tomografia computadorizada do crâneo, de seu filho Igor Alexandre Bayerl.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de dezembro de 1988.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.