LEI Nº 1590, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988

 

QUE CONCEDE AJUDA FINANCEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados) à Srª Maria Gorete Galette Corrêa.

 

Art. 2º A ajuda financeira a que se refere o Art. 1º desta Lei, será para custear despesas hospitalares, ou seja, cirurgia nas vistas de sua mãe Nair Thereza Passamani Galette.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de dezembro de 1988.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.