O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o Art. 4º, Item II, da Lei Municipal nº 1.541/87, passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica elevado
em mais 75% (setenta e cinco por cento) sobre o total da Receita
Prevista para o Exercício de 1988, a autorização para abertura de Créditos
Suplementares, constantes do Art. 4º, Item II, da Lei Municipal nº 1.541/87.
Parágrafo Único. O Crédito Suplementar constante do caput deste Artigo, será exclusivamente para utilização do código 3.1.1.0 – Pessoal – de todas as unidades orçamentárias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.