LEI Nº 1589, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988

 

QUE ALTERA O ART. 4º, ITEM II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.541/87.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o Art. 4º, Item II, da Lei Municipal nº 1.541/87, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Fica elevado em mais 75% (setenta e cinco por cento) sobre o total da Receita Prevista para o Exercício de 1988, a autorização para abertura de Créditos Suplementares, constantes do Art. 4º, Item II, da Lei Municipal nº 1.541/87.

 

Parágrafo Único. O Crédito Suplementar constante do caput deste Artigo, será exclusivamente para utilização do código 3.1.1.0 – Pessoal – de todas as unidades orçamentárias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de dezembro de 1988.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.