LEI Nº 1588, DE 06 DE DEZEMBRo DE 1988

 

QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO LIONS CLUBE DE NOVA VENÉCIA, UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 4.697,51 M2.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao LIONS CLUBE DE NOVA VENÉCIA, uma área de terras, medindo 4.697,51 m2 (quatro mil, seiscentos e noventa e sete metros, cinquenta e um centímetros quadrados), situada à Rua Alexandrina Nunes, Bairro Municipal I, nesta cidade, de propriedade desta municipalidade.

 

Art. 2º A área de terras a que se refere o Art. 1º desta Lei, será destinada à praça, estacionamento e um campo de bola de massa, para aquele Clube.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de dezembro de 1988.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.