O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao LIONS CLUBE DE NOVA VENÉCIA, uma área de terras, medindo 4.697,51 m2 (quatro mil, seiscentos e noventa e sete metros, cinquenta e um centímetros quadrados), situada à Rua Alexandrina Nunes, Bairro Municipal I, nesta cidade, de propriedade desta municipalidade.
Art. 2º A área de terras a que se refere o Art. 1º desta Lei, será destinada à praça, estacionamento e um campo de bola de massa, para aquele Clube.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.