LEI Nº 1543, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Que concede ajuda financeira.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira, no valor de Cz$ 4.341,00 (Quatro mil, trezentos e quarenta e um cruzados) ao Sr. Anezio Alves.

 

Art. 2º A ajuda financeira constante do Art. 1º desta Lei, será para custear despesas hospitalares com a menor deficiente física Lourdes Alves.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de dezembro de 1987.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.