O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira, no
valor de Cz$ 4.341,00 (Quatro mil, trezentos e quarenta e um cruzados) ao Sr.
Anezio Alves.
Art. 2º A ajuda
financeira constante do Art. 1º desta Lei, será para custear despesas
hospitalares com a menor deficiente física Lourdes Alves.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.