LEI Nº 1540, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Que altera o Art. 4º, item II da Lei Municipal nº 1.466/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 4º item II da Lei Municipal nº 1.466/86 - de 27 de novembro de 1986, passando a vigorar com a seguinte redação.

 

FALTA O RESTO DESSA LEI

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 01 dias do mês de dezembro de 1987.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.