O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 4º item II da Lei Municipal nº 1.466/86 - de 27 de novembro de 1986, passando a vigorar com a seguinte redação.
FALTA O RESTO DESSA LEI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.