O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, um (01) lote de
terras de propriedade do Sr. Evaldino Torres, medindo 12x25 metros, localizado
na Rua principal - São Gonçalo, neste Município, pelo valor de Cz$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil cruzados).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.