LEI Nº 1537, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Que autoriza a venda de Lote.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender o lote da quadra 15 localizado na Av. Mateus Toscano, Bairro Municipal I, desta cidade de propriedade desta Municipalidade confrontando-se ao Norte córrego da serra ao sul Av. Mateus Toscano, a Leste lote nº 03 e a Oeste Lote nº 01, medindo 252 metros quadrados (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados).

 

Art. 2º A venda do lote nº 02 da quadra 15, à Avenida Mateus Toscano, no Bairro Municipal I ficará sujeito a concorrência pública e o valor mínimo será de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados).

 

Parágrafo Único. Se a venda não se efetuar dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, será corrigido o valor mínimo pela OTN.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de novembro de 1987.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.