O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a vender o lote da quadra 15 localizado
na Av. Mateus Toscano, Bairro Municipal I, desta cidade de propriedade desta
Municipalidade confrontando-se ao Norte córrego da serra ao sul Av. Mateus
Toscano, a Leste lote nº 03 e a Oeste Lote nº 01, medindo 252 metros quadrados
(duzentos e cinquenta e dois metros quadrados).
Art. 2º A venda do lote nº 02 da quadra 15, à Avenida Mateus Toscano, no Bairro Municipal I ficará sujeito a concorrência pública e o valor mínimo será de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados).
Parágrafo Único. Se a
venda não se efetuar dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, será corrigido o
valor mínimo pela OTN.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.