LEI Nº 1526, DE 14 DE OUTUBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 1.392/85 - de 23 de dezembro de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação.

 

“Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, através do Decreto, bem como fixar as diárias reajustando-se trimestralmente”.

 

Art. 2º Os demais atos não alterados pelo presente projeto de Lei, permanecem inteiramente ratificados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de outubro de 1987.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.