LEI Nº 1470, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986

 

DOA AMBULÂNCIA À CASA DO VOVÔ AGUSTINHO BATISTA VELOSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à casa do Vovô Agustinho Batista Veloso uma ambulância Chevrolet Caravan, cor branca à álcool oficial – modelo 1981 – CH 5AI5D6I264DI – HP 098, cinco passageiros, de propriedade da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º desta Lei, se faz necessário, uma vez que habitam diariamente naquele asilo, cerca de trinta e sete velhinhos, e os mesmos necessitam quando doentes de transporte.

 

Art. 3º É defesa a donatária transferir o veículo a que se refere a presente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de dezembro de 1986.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.