O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Loja Maçônica Marcos Daher, uma área de terras com 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados) pertencentes a esta Municipalidade.
Art. 2º A área de terra mencionada no art. 1º desta Lei, é para a criação da Sede Social daquela entidade filantrópica, conforme croqui em anexo.
Art. 3º A área de terra referida no art. 1º desta Lei, é proibida a donatária Loja Maçônica Marcos Daher, vender, doar, ceder, emprestar a qualquer título e por tempo definitivo área de objeto de doação.
Art. 4º A donatária se obriga a iniciar a construção da Sede Social, aludida no art. 2º, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação da presente Lei, e de 02 (dois) anos a contar da data do início da obra para a sua integral conclusão, sob pena de voltar a pertencer ao Poder Executivo Municipal, a referida área de terras, serão observados os prazos ora estipulados.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a deixar um espaço para rua em linha transversal, entre a área inativa da doação e o Lions Clube.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.